ABSENAC

Edital das Eleições ABSENAC

Esta Comissão Eleitoral, sob a presidência da Sra. Claudia Marilene da Rosa, divulga o período eleitoral para o mandato 2023/2024 da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Associação Beneficente dos Servidores do SENAC/SC. As eleições serão regidas conforme Resolução 01/2022 anexa ao Edital, neste link.


O cronograma das etapas do processo está descrito a seguir:

  • Convocação de nova eleição – 05/08/2022
  • Período de inscrição das chapas – 10/09/2022 a 15/10/2022
  • Eleição – 15/11/2022
  • Posse da nova diretoria – 18/11/2022

Acesse. Edital de Convocação Eleitoral 2023-2024 e a Diretoria 2023-2024

Esta Comissão Eleitoral, sob a presidência da Sra. Claudia Marilene da Rosa, divulga o período eleitoral para o mandato 2020/2022 da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Associação Beneficente dos Servidores do SENAC/SC. As eleições serão regidas conforme Resolução 01/2020 anexa ao Edital, neste link.


O cronograma das etapas do processo está descrito a seguir:

  • Convocação de nova eleição – 16/09/2020
  • Período de inscrição das chapas – 16/09/2020 a 16/10/2020
  • Eleição – 16/11/2020
  • Posse da nova diretoria – 17/12/2020

Divulgado o Edital de Convocação para Eleição do mandato 2018/2020 da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

A Eleição será no dia 31/10/2018, de forma eletrônica. Os associados receberão um link para acesso à “urna” eletrônica e para acessar, será preciso inserir login e senha.

A votação é sigilosa não podendo ser identificado o eleitor nem em que chapa votou.

Em caso de dúvidas e comunicações, favor encaminhar e-mail para diretoria.absenac@sc.senac.br.


Cronograma das etapas do processo eleitoral:

  • Convocação de nova eleição – 30/08/2018
  • Período de inscrição das chapas – 30/08/2018 a 30/09/2018
  • Eleição – 31/10/2018
  • Posse da nova diretoria – 17/12/2018

Acesse o Edital de Convocação Eleitoral 2018-2020 e a Resolução 01-2018

Divulgado o Edital de Convocação para Eleição do mandato 2016/2018 da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

A Eleição será no dia 30/11, de forma eletrônica. Os associados receberão um link para acesso à “urna” eletrônica e para acessar,será preciso inserir login e senha.

A votação é sigilosa não podendo ser identificado o eleitor nem em que chapa votou.

Em caso de dúvidas e comunicações, favor encaminhar e-mail para diretoria.absenac@sc.senac.br.


Cronograma das etapas do processoeleitoral:

Convocação de nova eleição – 30/09/2016

Período de inscrição das chapas – 30/09/2016 até 30/10/2016

Eleição – 30/11/2016

Posse da nova diretoria – 15/12/2016


RESOLUÇÃO 01/2016:

  1. DO PROCESSO ELEITORAL

    1. A eleição far-se-á por escrutínio direto e secreto ou por meio eletrônico, sendo vedado o sufrágio mediante procuração.

    2. Na eleição prevalecerá o princípio majoritário dos votos válidos.

    3. O sigilo do voto é assegurado mediante o uso do meio eletrônico utilizando login e senha de usuário como registro de participação, respeitado o sigilo que o sistema assegura.

  2. DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

    1. As chapas somente poderão ser formadas e inscritas com associados FUNDADORES e CONTRIBUINTES que se enquadrem no item “a” do inciso II do art. 4° do Estatuto Social, adimplentes com todas as obrigações perante a Associação.

    2. O pedido de registro de chapa deverá ser apresentado na sede administrativa da Associação, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, no período de 60 (sessenta) a 30 (trinta) dias antes da data da eleição.

    3. Este prazo será prorrogável ao primeiro dia útil subsequente, caso não haja expediente no termo final.

    4. O pedido de registro da Chapa conterá obrigatoriamente:

      1. A composição da chapa completa com o nome dos candidatos à Presidência, Vice-Presidência, 1º secretário, Tesoureiro, membros do Conselho Deliberativo e membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal;

      2. Declaração de cada um dos candidatos manifestando seu expresso consentimento;

      3. Certidão, a ser fornecida pela tesouraria da ABSENAC, de que o candidato é membro FUNDADOR ou CONTRIBUINTES que se enquadrem no item “a” do inciso II do art. 4° do Estatuto Social e encontra-se adimplente com todas as obrigações perante a Associação.

    5. No caso de registro de somente uma chapa, esta concorrerá e será eleita pela maioria dos votos válidos;

    6. Na hipótese da chapa não obter maioria dos votos válidos, será convocada nova eleição, permanecendo a gestão em curso em seus cargos até o resultado final.

    7. Após o pedido de registro, admitir-se-á a substituição de candidatos no caso de falecimento, interdição, exclusão, perda de algum dos requisitos de investidura ou indeferimento do registro de algum candidato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes da data da eleição, devendo a Comissão Eleitoral se manifestar em 05 (cinco) dias.

    8. Se houver vacância posterior a esta data, a chapa estará desclassificada.

    9. Se houver apenas uma chapa inscrita e houver desclassificação, deverá ser aberto novo prazo de inscrição de chapas e recomeçar o processo eleitoral.

    10. É vedado aos subscritores do pedido de registro assinar mais de um requerimento e a concorrer a mais de um cargo, ainda que de chapas distintas.

    11. Os pedidos de registro deverão ser decididos pela Comissão Eleitoral até 20 (vinte) dias antes da eleição.

    12. A Comissão Eleitoral somente indeferirá o registro do candidato que não atenda às disposições deste Estatuto Social.

    13. 2.12. Na hipótese de indeferimento do registro de qualquer candidato, o mesmo poderá ser substituído, em 03 (três) dias a contar da comunicação, cabendo à Comissão Eleitoral, em igual prazo, decidir.

  3. DA VOTAÇÃO

    1. A Eleição processar-se-á por meio eletrônico cujo acesso e votação ocorrerão por sistema informatizado com acesso medi ante login e senha, onde os associados terão o sigilo, segurança e veracidade de informação.

    2. Será nulo o voto que, por qualquer forma, possibilite a identificação do votante, seja dado a candidato não registrado ou que esteja em desacordo com as resoluções exaradas pela Comissão Eleitoral.

  4. DA APURAÇÃO

    1. Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral passará a realizar os trabalhos de escrutínio, lavrando ata circunstanciada, de todas as ocorrências e decisões tomadas, e fará a proclamação do resultado de imediato.

    2. Se ocorrer empate na apuração, a chapa vencedora será a que possuir o maior número de associados fundadores registrados.

  5. DA POSSE

    1. Os eleitos serão empossados solenemente pelo Conselho Deliberativo através de Termo de Posse devidamente firmado, levado ao registro competente para os fins e efeitos legais.

    2. O período compreendido entre a posse da nova gestão e o término do exercício fiscal é denominado período de transição no qual a gestão anterior permanecerá à disposição da nova gestão, prestando os esclarecimentos e informações necessárias.

    3. No período de transição, a nova gestão responderá pelos fatos e atos praticados, enquanto a gestão anterior responderá pelos fatos e atos praticados em data anterior à posse, ficando responsável até que a Assembleia Geral Ordinária aprove as contas que deverá ocorrer nos quatro meses após o encerramento do exercício fiscal.